2698/22.0T8ACB-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
enquadra na violação de nenhuma das formalidades previstas no art.º 46.º do Código do Notariado, nem configura nenhuma das causas de nulidade previstas nos seus
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
enquadra na violação de nenhuma das formalidades previstas no art.º 46.º do Código do Notariado, nem configura nenhuma das causas de nulidade previstas nos seus
Relator: HELDER ROQUE
Tribunal singular, consiste na omissão de uma formalidade que a lei prescreve, mas que não comina com a sanção da nulidade, tratando-se de uma irregularidade insusceptível de influir
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
legitimidade para efeitos de arguição de nulidades secundárias, afere-se nos termos do artigo 203.º do CPC pelo interesse na observância de formalidade omitida ou eliminação de acto irregularmente
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
questões não podem ser sumariamente decididas, não ocorreu violação de caso julgado formal porque o despacho anterior à sentença é de mero expediente e nada impede a sua modificação posterior ... processual (cfr. art. 6.º, n.º 1, do CPC) e princípio da adequação formal (cfr. art. 547.º, do CPC) – cfr. art. 549.º, do CPC. II. Nada impede
Relator: MARIA AUGUSTA
Para além destes pressupostos, exige a lei ainda um outro, de natureza formal, que é o de que a busca realizada nestas circunstâncias seja imediatamente comunicada ao juiz de instrução ... falta de comunicação imediata da busca ao juiz cominada pela lei com a sua nulidade, o que já não acontece com a respectiva falta de apreciação ou validação pelo juiz
Relator: PIRES DA GRAÇA
O pedido de indemnização civil pode ser deduzido pelo lesado desde o
Relator: SERRA LEITÃO
subdelegados das áreas aí mencionadas, tal despacho não sofre de qualquer vício de nulidade ou ilegalidade, pese embora o seu carácter genérico. V - Não existindo a possibilidade do recurso hierárquico ... direito ou garantia ao administrado. VI - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade, ela não afecta
Relator: SERRA LEITÃO
subdelegados das áreas aí mencionadas, tal despacho não sofre de qualquer vício de nulidade ou ilegalidade, pese embora o seu carácter genérico. II - Não existindo a possibilidade do recurso hierárquico ... direito ou garantia ao administrado. III - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade, ela não afecta
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
acusação ao arguido residente no estrangeiro onde os serviços postais não podem garantir as formalidades legais consignadas na lei portuguesa, podem suscitar-se dúvidas sobre se foi praticado ... aceitou como boa a notificação havida. V- Acresce que este quadro não configura nulidade insanável nem nulidade dependente de arguição nos termos do plasmado, respetivamente, nos artigos 119º e 120º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
fundamentação do despacho que aplica medida de coacção ou garantia patrimonial, é uma nulidade sanável, tendo de ser arguida no próprio acto a que o interessado assista, antes desse acto ... comunicados ao arguido durante a audição, não é cominada em qualquer preceito legal como nulidade. Assim, a sua inobservância, por fundamentação do despacho com factos que não tenham sido comunicados
Relator: PAULO GUERRA
falta de menção dos factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade insanável e de conhecimento oficioso. 2. A omissão desta enunciação no despacho de não pronúncia ... indiciado globalmente o comportamento dos ditas arguidas narrado na acusação particular da assistente, está formal e suficientemente escorreita a estrutura do despacho de não pronúncia. 4. A ofensa prevista
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Processo Penal, começou por fazer-se o saneamento do processo, considerando-se não haver nulidades ou questões prévias a conhecer e, passando-se, de seguida, à apreciação do mérito ... cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho, consequentemente, afectado