1172/22.9T9LRA.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
13/2014, não se encontrando ferido de nulidade. II. Se o arguido, ali presente, considerou que o depoimento em causa é essencial e que é impercetível, impedindo-o de impugnar
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Relator: FÁTIMA SANCHES
13/2014, não se encontrando ferido de nulidade. II. Se o arguido, ali presente, considerou que o depoimento em causa é essencial e que é impercetível, impedindo-o de impugnar
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
mesma considerada não constitui uma diligência essencial para a descoberta da verdade. V - Por outro lado, como a lei não comina expressamente a nulidade para a omissão desta comunicação, importará
Relator: SERRA LEITÃO
subdelegados das áreas aí mencionadas, tal despacho não sofre de qualquer vício de nulidade ou ilegalidade, pese embora o seu carácter genérico. V - Não existindo a possibilidade do recurso hierárquico ... indicação da delegação de poderes exigida pelo art. 38º do CPA não é essencial, pois a sua falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. VI - Desta forma, porque
Relator: SERRA LEITÃO
subdelegados das áreas aí mencionadas, tal despacho não sofre de qualquer vício de nulidade ou ilegalidade, pese embora o seu carácter genérico. II - Não existindo a possibilidade do recurso hierárquico ... indicação da delegação de poderes exigida pelo art. 38º do CPA não é essencial, pois a sua falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. III - Desta forma, porque
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
julgamento constitui irregularidade que influindo no exame ou na decisão da causa, constitui nulidade nos termos do artº 201º do CPC, cujo regime e prazo de arguição ... mesmo diploma. - Assim, tomando dela conhecimento através da sentença entretanto proferida, deve tal nulidade ser arguida no prazo de 10 dias a contar dessa data perante o tribunal
Relator: BERGUETE COELHO
mesmos não se façam perigar sensivelmente as finalidades prosseguidas pelo segredo de justiça. 3 - Essencial, sim, é que o arguido seja ouvido quanto à aplicação do instituto em si, apresentando ... seguintes, de acordo com o art. 123.º, n.º 1, do CPP. Inexistindo nulidade (cfr. arts. 118.º a 120.º do CPP) e, encontrando-se eventual irregularidade sanada
Relator: NAZARÉ SARAIVA
despacho recorrido tenha começado por fazer o saneamento do processo, considerando não haver nulidades ou questões prévias e, seguidamente, passando a conhecer sobre o mérito do requerimento instrutório, tendo concluído ... julgamento pelos crimes imputados no requerimento instrutório. III – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado da decisão de não pronúncia, ficando o valor
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
fundamentação do despacho de indeferimento, a ocorrer, configuraria uma mera irregularidade, e não uma nulidade processual insanável ou sanável nos termos dos artigos 119.º e 120.º do Código ... entendida pelo Ministério Público não ofende, nem posterga o princípio do acusatório [que significa, essencialmente, que só se pode ser julgado por um crime precedendo acusação por esse crime
Relator: TOMÉ BRANCO
Penal, a Sra. Juíza começou por fazer o saneamento do processo, considerando não haver nulidades ou irregularidades a conhecer e, seguidamente, depois de fazer uma resenha dos elementos probatórios produzidos ... pelo imputado crime de burla na forma continuada. III – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos referidos efeitos do caso julgado da decisão de não pronúncia, ficando
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Processo Penal, começou por fazer-se o saneamento do processo, considerando-se não haver nulidades ou questões prévias a conhecer e, passando-se, de seguida, à apreciação do mérito ... arguida a julgamento pelo imputado crime de difamação. IV – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando
Relator: ANABELA ROCHA
artigos 119º e 120º do Código de Processo Penal, não configurando uma diligência essencial para a descoberta da verdade, como parece ser o entendimento do arguido. Estamos, pois, perante ... contido no nº 1 daquele art. 123º. 5) O arguido apenas a invocou (enquanto nulidade) no âmbito do presente recurso, pelo que se mostra o referido prazo precludido