190/24.7T8CBT.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
audiência e defesa", direito de defesa este que inclui o direito de exercer o contraditório de forma real e efectiva. V - Não estando reunidas as condições necessárias para o tribunal
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
audiência e defesa", direito de defesa este que inclui o direito de exercer o contraditório de forma real e efectiva. V - Não estando reunidas as condições necessárias para o tribunal
Relator: ANA BACELAR
apresentação da contestação em processo crime é a materialização da defesa. A omissão de diligência probatória necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual
Relator: ORLANDO GONÇALVES
necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam de mero expediente, tem consagração no art.205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, e insere ... garantias de defesa de processo criminal a que alude o art. 32.º, n.º 1 do mesmo diploma fundamental. II – a fundamentação das decisões varia em função do tipo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa, nem do art.º 49º .º Lei Quadro das Contraordenações Ambientais. V- Efetivamente, a arguida ... testemunhas, que foram ouvidas, tendo assim sido cumprido o direito constitucional de audição e defesa legalmente previsto no citado art.º 32º, nº 10 da CRP (anotando
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Com o efetivo depósito na caixa de correio da notificação na morada
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à