663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Com o efetivo depósito na caixa de correio da notificação na morada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A falha da notificação integral da decisão administrativa de aplicação
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: FERNANDO PINA
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: HELENA LAMAS
A omissão da enunciação dos factos indiciados e não indiciados no despacho
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - À excepção do que sucede com a sentença, em que a