471/09.0PBTMR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – A partir da recepção dos autos em tribunal, a que se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Estando o recorrente expressamente advertido de que, se não comparecesse na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A circunstância de a sentença não ter sido depositada em acto
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II