170/19.4GAPTB-A.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância), tendo sido prescindido o consentimento do arguido no que se refere à aplicação dos referidos meios técnicos de controlo ... aplicação dos meios técnicos de controlo à distância e à dispensa de consentimento para a aplicação dos mesmos - a existir constitui uma mera irregularidade processual, a qual, porque o interessado