1933/25.7T9VCT.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
pesca comercial marítima, previsto no Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de Março, o artigo 8.º — sob a epígrafe «Responsabilidade pelas contra-ordenações» —, numa leitura sistemática, conduz ... alínea e), do Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de Março). V- A omissão desses elementos não é, porém, cominada com nulidade. Assim, à luz do princípio da legalidade