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663/13.7TBAMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo existido durante mais de 70 anos e até 2007/2008, sem
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ROSA TCHING
1º- Nem a prova produzida nem os factos dados como provados no
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1