90-0252
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
esfera de competencia propria do Tribunal Constitucional formular um juizo sobre a subsistencia do interesse juridico relevante na decisão da questão da constitucionalidade suscitada nos autos. II - Subsistindo divergencias entre ... esta entidade a qual afirma ter satisfeito essa intimação, e não sendo o meio processual da intimação para consulta de documentos ou passagens de certidões, em que vem inserido