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  1. TRC

    146/06.1TBILH.C1

    Relator: NUNES RIBEIRO

    legitimidade processual distingue-se da legitimidade material. 2. As contribuições das entidades empregadoras são créditos da Segurança Social, daí que, enquanto credora, esta tenha legitimidade processual para requerer ... Segurança Social. 4. Coloca-se uma questão de irregularidade de representação, e não de ilegitimidade processual nem de ilegitimidade material, quando o Instituto de Segurança Social propõe em juízo