76/08.2TAMLG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
apenas permitem uma outra decisão. --- 5. Embora o bem jurídico protegido pela incriminação do furto e do abuso de confiança seja o mesmo – isto é, grosso modo a propriedade ... furto o agente adquire um poder de facto de disposição sobre a coisa sem que tenha aquando da apropriação uma relação de domínio sobre ela, ao passo que no abuso