2894/03-1
Relator: RUI MAURÍCIO
tipo legal de crime, mas são diferentes os factos nelas descritos. Outrossim, por não haver identidade da causa de pedir, inexiste litispendência entre o processo de execução fiscal cujo fundamento
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Relator: RUI MAURÍCIO
tipo legal de crime, mas são diferentes os factos nelas descritos. Outrossim, por não haver identidade da causa de pedir, inexiste litispendência entre o processo de execução fiscal cujo fundamento
Relator: FERNANDO BENTO
situação se mantiver, a impossibilidade de a federação em causa ser beneficiária de qualquer tipo de apoio público, bem como a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva ... titular; 11. A decisão de suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva com tal fundamento deverá obedecer aos princípios consignados nos artigos 3.º e seguintes do Código do Procedimento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
mesmo diploma fundamental. II – a fundamentação das decisões varia em função do tipo concreto de cada ato e das circunstâncias em que ele é praticado. III – Se um destinatário normal ... não noutro, a decisão, independentemente de se concordar ou não com ela, está fundamentada. IV – A falta de fundamentação do despacho de conversão da multa não paga em prisão preventiva
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 55.º e 56
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O Regulamento do Sistema de Compensação Bancária (SICOI) constante da Instrução
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O artigo 495º nº 2 do CPP apenas prevê a audição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que