1953/05-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão”, sendo este comando reafirmado no nº 3 do artº 194°, do mesmo código, a propósito, dos requisitos ... não havendo norma que, genericamente, determine a nulidade dos actos decisórios não fundamentados (cfr. arts 119° e 120º ambos do CPP), estes só serão nulos nos casos