1953/05-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
dispõe que “os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão”, sendo este comando reafirmado no nº 3 do artº ... requerendo que a Sra. Juíza a quo concretizasse as razões de facto que fundamentavam a sua decisão, ficou sanada a irregularidade cometida. V – Embora se encontre fortemente indiciada a prática