382/12.1TXCBR-G.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não assume, quer no plano formal quer numa dimensão teleológica, a estrutura de sentença. Daí que não lhe sejam aplicáveis ... ambos do CPP. II - De acordo com o princípio da legalidade plasmado no artigo 118.º do CPP, a falta ou insuficiência de fundamentação da referida decisão constitui mera irregularidade