319/14.3GDGMR.G1
Relator: FILIPE MELO
todo o modo, a repetição apenas é possível no âmbito da forma de processo comum e já não mais no âmbito da forma de processo abreviado
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Relator: FILIPE MELO
todo o modo, a repetição apenas é possível no âmbito da forma de processo comum e já não mais no âmbito da forma de processo abreviado
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
nomeadamente a garantia do funcionamento do princípio do contraditório, enquanto princípio estruturante do processo e forma de garantia dos direitos de defesa
Relator: ANABELA ROCHA
direito de defesa do arguido, assim ocorrido, não é de tal forma grave que impeça de forma inaceitável ou irreversível o pleno exercício daquele direito. 3) Tendo o arguido sido ... artigo 120.º do CPP - logo no início da audiência nas formas de processo especiais, como é o caso -, o que não sucedeu, pelo que, também nesta circunstância, se encontraria
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
artigo 283º, do Código de Processo Penal. II - Não prevendo os artigos 119º e 120º do Código de Processo Penal, a forma incorrecta como foi realizada a comunicação da acusação ... seguir o regime e os efeitos impostos pelo artigo 123º, do Código de Processo Penal. III. Conjugando, de um lado, as datas em que o recorrente por si ou através
Relator: SERRA LEITÃO
refere-se apenas às penas, entendendo-se como tais as sanções aplicadas em processo criminal. II - O art. 112, al. a) do CSC, ao determinar a extinção das sociedades fundidas ... falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. VI - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade
Relator: SERRA LEITÃO
falta não retira qualquer direito ou garantia ao administrado. III - Desta forma, porque em processo contra ordenacional esta formalidade não se assume como essencial, tratando-se apenas de mera irregularidade
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Código de Processo Penal, a tramitação dos processos penais deve ser feita de forma electrónica. II – O uso de outros meios para a prática dos actos processuais configura uma irregularidade
Relator: MANUEL SOARES
licença jurisdicional não está sujeita aos requisitos de forma e conteúdo das sentenças penais, previstos no artigo 374º do Código de Processo Penal, mas o artigo 146º ... impõe o dever de fundamentação uma função ordenadora do processo, instrumental do prosseguimento de valores constitucionais, inerentes ao processo justo e equitativo e afetando a decisão direitos individuais fundamentais
Relator: FERNANDO MONTERROSO
produzir os efeitos a que se destina” - v. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, ed. 99, pag. 80 -, sendo que a decisão em causa não deixaria ... ainda a própria sistematização do Código de Processo Penal, que nos arts. 118 e ss (Título V do Livro I), de forma decrescente, trata dos casos de violação ou inobservância
Relator: VASQUES OSÓRIO
refere artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal constitui uma nulidade da sentença e quanto a estas nulidades não existe norma de conteúdo idêntico ... Processo Penal. III – O que a lei exige no n.º 4 do artigo 97.º do Código de Processo Penal é que o juiz indique, de forma compreensível
Relator: FÁTIMA BERNARDES
relação aos factos considerados não suficientemente indiciados forma-se caso julgado, que torna inadmissível a reabertura do processo face à eventual descoberta de novos factos ou meios de prova
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
diversa - art.º 662º, nº 1 do Código do Processo Civil. O Tribunal goza assim de autonomia decisória, competindo-lhe formar e formular a sua própria convicção sobre os meios
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
aplicar-se-ão, subsidiariamente, os preceitos reguladores do processo criminal. Não incluindo o aludido RGCO qualquer norma legal que regule a forma como deverão realizar-se as notificações ao defensor ... pessoa de todos os advogados ou advogados estagiários que constem de procuração junta ao processo. Porém, tal norma, face à existência de norma especial no CPP, não tem aplicação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
elementos que constarem do processo. II - O recurso de constitucionalidade interposto com fundamento na aplicação de uma norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, por ser um recurso restrito ... constitucional dessa norma, exige um particular onus de clareza na impugnação da constitucionalidade, por forma a não existirem duvidas quanto a norma questionada e quanto ao vicio que se pretende
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
discricionária, uma vez que a audiência de julgamento só pode ser dispensada quando o processo já contiver todos os elementos de facto necessários para decidir, isto é, quando a decisão ... artº 32º, nº 10 da CRP, segundo o qual "Nos processos de contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa", direito
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
início da audiência de julgamento em processo sumário, conforme artigo 387.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Penal, constitui uma mera regularidade a suscitar pelo interessado ... reenvio do processo para novo julgamento, sendo que na situação em causa tal determina a remessa dos autos para tramitação subsequente sob a forma comum – e não sumária
Relator: ANA BACELAR CRUZ
forma, a irregularidade só determina a invalidade daquilo que puder afetar, materialmente, no contexto de uma argumentação que obrigue a concluir pela sua relevância, em concreto, no âmbito do processo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
abrigo do disposto no art.º 212º nº 3 e 4 do Código de Processo Penal, o juiz profere um acto judicial decisório que tem de ser fundamentado. II - Padece ... expressamente formulado pelo arguido nesse requerimento. III - Não culminando a lei essa omissão de forma diferente, a sua ocorrência constitui uma irregularidade, nos termos dos artigos 118º
Relator: FERNANDO BENTO
suas vertentes objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa; 4. Uma acusação elaborada ... decisão sancionatória final; 5. Tal omissão não tem como consequência jurídica o arquivamento do processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos interessados
Relator: JORGE BISPO
valoração lógica dos indícios a levar a cabo pelo tribunal da Relação, por forma a considerá-los suficientes ou insuficientes para sujeitar a arguida a julgamento, exige que se conheçam ... acordo com o princípio da legalidade que vigora no regime geral das nulidades em processo penal, só são nulos os atos que, sendo praticados com violação ou inobservância