13 resultados nos descritores e sumários · 113 no texto integral

  1. TRG

    1239/21.0T9GMR-A.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    fase de inquérito enquanto o titular ou dominus da fase de julgamento é o juiz de julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos ... processo não está num “limbo” entre a fase de inquérito e a fase de julgamento, encontrando-se já nesta posterior fase, sendo que o tribunal que preside a esta

  2. TRE

    3126/22.6T9FAR.E1

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES

    Determina a lei que o processo só prosseguirá para a fase seguinte – para a fase de julgamento – se os procedimentos de notificação que ao Ministério Público cabe realizar tiverem resultado ... notificação seja efetivamente realizada nos termos preconizados pela lei, como não é indiferente a fase processual em que o arguido é notificado da acusação, nem também a entidade que procede

  3. TRC

    1231/11.3T3AVR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    questão do seu cumprimento se vier a suscitar; 2.- Estando o processo na fase de instrução e entendendo a Ex.ma JIC que essa notificação do arguido e que anteriormente havia ... Público", deixando subentendida a existência de uma ordem ao Ministério Público, para cumprir numa fase processual já ultrapassada, que seria o inquérito

  4. TRG

    95/19.3JAPRT-C.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    Ministério Público e o juiz de instrução têm ambos competência para declarar um ato processual inexistente, nulo ou irregular ou uma prova proibida. Todavia, esta competência concorrente é balizada ... separação orgânica e funcional entre as duas magistraturas e que se desenvolve mesmo na fase de inquérito. II – Em conformidade, durante o inquérito, o juiz de instrução só pode conhecer

  5. TRE

    1939/21.5GBABF.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    generalidade dos casos, a omissão, na fase de julgamento, de diligência probatória considerada necessária à descoberta da verdade e boa decisão da causa e que se entenda dever ter sido ... disposto no n.º 1 do artigo 340.º do CPP, constitui nulidade processual, dependente de arguição, nos termos previstos no artigo

  6. TREcitado por 1

    460/07.9JAFAR.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    siga e podem ser autonomamente valoradas nas fases de inquérito ou instrução para a formação dos juízos indiciários relevantes naquelas fases, incluindo o de forte indiciação quando estejam em causa ... regem sobre o modo como deve ter lugar, traduzem opções essenciais do legislador processual em matéria de valia epistemológica do reconhecimento em sentido próprio ou estrito. III - Ou seja

  7. TRG

    1877/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    feita pela autoridade judiciária competente para o acto, enquanto mantiver o domínio dessa fase do processo, pois que aliás, mal se perceberia que, sendo a irregularidade o menos relevante ... irregularidade pode ser conhecida oficiosamente “desde que conhecida enquanto esteja em curso a diligência processual em que o acto seja praticado”, como será o caso, por exemplo, de o juiz