1239/21.0T9GMR-A.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
fase de inquérito enquanto o titular ou dominus da fase de julgamento é o juiz de julgamento e, portanto, é a este que cabe dirigir esta fase processual praticando todos ... processo não está num “limbo” entre a fase de inquérito e a fase de julgamento, encontrando-se já nesta posterior fase, sendo que o tribunal que preside a esta