20/05.9TATMR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
referido no item antecedente tem natureza decisória, e por isso necessitasse de ser fundamentado, a falta de fundamentação constituiria uma irregularidade que poderia ser sanada pelo tribunal
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Relator: VASQUES OSÓRIO
referido no item antecedente tem natureza decisória, e por isso necessitasse de ser fundamentado, a falta de fundamentação constituiria uma irregularidade que poderia ser sanada pelo tribunal
Relator: MOURAZ LOPES
actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de facto e as razões de direito justificativos da decisão proferida. II- Constitui mera irregularidade a decisão judicial referente ... questão de eventual nulidade ocorrida nos autos por falta de notificação do arguido, suscitada por este, na qual pese embora se analise pormenorizadamente os termos concretos em que a essa
Relator: LINA COSTA
compete o ónus de alegar e demonstrar, de forma directa ou indirecta, o seu fundamentado receio de vir a ser perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo ... permitem saber as competências de quem os assinou, por neles faltar essa menção; IV - Essa falta não é fundamento de invalidade das declarações prestadas ou do próprio acto que considerou
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não noutro, a decisão, independentemente de se concordar ou não com ela, está fundamentada. IV – A falta de fundamentação do despacho de conversão da multa não paga em prisão preventiva
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
inviável o exercício do contraditório se o juízo técnico não estiver devidamente fundamentado. II – A falta de fundamentação do relatório pericial afeta o valor do julgamento, constituindo irregularidade processual, cuja
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
inviável o exercício do contraditório se o juízo técnico não estiver devidamente fundamentado. II – A falta de fundamentação do relatório pericial afeta o valor do julgamento, constituindo irregularidade processual, cuja
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
juiz profere um acto judicial decisório que tem de ser fundamentado. II - Padece do vício de falta de fundamentação o despacho que não tomou posição definida sobre o pedido
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
remissão no despacho de não pronúncia para os fundamentos constantes do despacho de arquivamento do Ministério Público equivale à sua total falta de fundamentação. II- A decisão de não pronúncia
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: CRUZ BUCHO
processual em que se encontra, o despacho só estará fundamentado se tomar posição específica sobre as razões invocadas. III – A falta de fundamentação do despacho que reexamina os pressupostos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia
Relator: NAZARÉ SARAIVA
artº 97°, nº 4 do CPP dispõe que “os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão”, sendo este comando reafirmado ... não havendo norma que, genericamente, determine a nulidade dos actos decisórios não fundamentados (cfr. arts 119° e 120º ambos do CPP), estes só serão nulos nos casos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
alegado crédito desta, em consequência, se a sentença remeteu o conhecimento das questões em falta para momento posterior, processualmente inadequado, não se trata de uma nulidade da sentença por omissão ... verifica a invocada falta absoluta de fundamentação (cfr. art. 615.º, n.º 1, al. b), do CPC), nem tão pouco se verifica oposição dos fundamentos com a decisão
Relator: FÁTIMA FURTADO
pronúncia, é um ato decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação dos motivos de facto e de direito da respetiva decisão. II. O despacho ... enunciação dos factos que se consideram suficientemente indiciados e não indiciados padece de falta de fundamentação. III. Não havendo norma que determine a nulidade como consequência da omissão ou deficiência
Relator: FÁTIMA BERNARDES
questão. 2 - A circunstância de não ter sido dado a conhecer ao arguido os fundamentos invocados pelo Ministério Público para requerer a declaração de excecional complexidade do inquérito e, ainda ... dado conhecimento ao arguido, ora recorrente, dos fundamentos invocados pelo Ministério Público para requerer a declaração de excecional complexidade do inquérito, essa falta de conhecimento constituiria uma mera irregularidade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia
Relator: FERNANDO CHAVES
modo que a obrigatoriedade do reexame trimestral não exclui nem dispensa a apreciação dos fundamentos anteriormente invocados pelo arguido para a prisão preventiva ser substituída. II - A fundamentação dos despachos ... razão assim o foi e quando tal não sucede verifica-se a existência de falta de fundamentação da decisão, incluindo no conceito a sua insuficiência. III - A violação do dever
Relator: JOÃO NOVAIS
ocorrer no caso de impossibilidade devidamente fundamentada (cfr. n.º 4 do artigo 212.º do diploma referido). II – No descrito circunstancialismo, a falta de audição do arguido, não integrando
Relator: ANTÓNIO LATAS
casos em que a lei de processo prevê a presença do técnico, a falta deste não constitui nulidade, pois não está prevista como tal no art. 495º ... mera irregularidade. 3. Na decisão sobre a revogação da suspensão da pena com fundamento na prática de crime no período de suspensão, não pode ser considerada para nenhum efeito
Relator: FERNANDO MONTERROSO
No despacho decisório o juiz opta por uma solução, entre várias possíveis