31 resultados nos descritores e sumários · 175 no texto integral

  1. TRC

    83/01.7TAOVR-A.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de facto e as razões de direito justificativos da decisão proferida. II- Constitui mera irregularidade a decisão judicial referente ... questão de eventual nulidade ocorrida nos autos por falta de notificação do arguido, suscitada por este, na qual pese embora se analise pormenorizadamente os termos concretos em que a essa

  2. TCASsó sumário

    34408/24.1BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    compete o ónus de alegar e demonstrar, de forma directa ou indirecta, o seu fundamentado receio de vir a ser perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo ... permitem saber as competências de quem os assinou, por neles faltar essa menção; IV - Essa falta não é fundamento de invalidade das declarações prestadas ou do próprio acto que considerou

  3. TRG

    412/12.7PBGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    inviável o exercício do contraditório se o juízo técnico não estiver devidamente fundamentado. II – A falta de fundamentação do relatório pericial afeta o valor do julgamento, constituindo irregularidade processual, cuja

  4. TRG

    463/10.6PBGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    inviável o exercício do contraditório se o juízo técnico não estiver devidamente fundamentado. II – A falta de fundamentação do relatório pericial afeta o valor do julgamento, constituindo irregularidade processual, cuja

  5. TRG

    1953/05-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    artº 97°, nº 4 do CPP dispõe que “os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão”, sendo este comando reafirmado ... não havendo norma que, genericamente, determine a nulidade dos actos decisórios não fundamentados (cfr. arts 119° e 120º ambos do CPP), estes só serão nulos nos casos

  6. TRE

    1206/22.7T8SRT.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    alegado crédito desta, em consequência, se a sentença remeteu o conhecimento das questões em falta para momento posterior, processualmente inadequado, não se trata de uma nulidade da sentença por omissão ... verifica a invocada falta absoluta de fundamentação (cfr. art. 615.º, n.º 1, al. b), do CPC), nem tão pouco se verifica oposição dos fundamentos com a decisão

  7. TRG

    134/17.2T9TMC.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    pronúncia, é um ato decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação dos motivos de facto e de direito da respetiva decisão. II. O despacho ... enunciação dos factos que se consideram suficientemente indiciados e não indiciados padece de falta de fundamentação. III. Não havendo norma que determine a nulidade como consequência da omissão ou deficiência

  8. TRE

    1/20.2PESTB-E.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    questão. 2 - A circunstância de não ter sido dado a conhecer ao arguido os fundamentos invocados pelo Ministério Público para requerer a declaração de excecional complexidade do inquérito e, ainda ... dado conhecimento ao arguido, ora recorrente, dos fundamentos invocados pelo Ministério Público para requerer a declaração de excecional complexidade do inquérito, essa falta de conhecimento constituiria uma mera irregularidade

  9. TRG

    9/23.6PECHV-A.G2

    Relator: FERNANDO CHAVES

    modo que a obrigatoriedade do reexame trimestral não exclui nem dispensa a apreciação dos fundamentos anteriormente invocados pelo arguido para a prisão preventiva ser substituída. II - A fundamentação dos despachos ... razão assim o foi e quando tal não sucede verifica-se a existência de falta de fundamentação da decisão, incluindo no conceito a sua insuficiência. III - A violação do dever

  10. TREcitado por 1

    851/11.0GFSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    casos em que a lei de processo prevê a presença do técnico, a falta deste não constitui nulidade, pois não está prevista como tal no art. 495º ... mera irregularidade. 3. Na decisão sobre a revogação da suspensão da pena com fundamento na prática de crime no período de suspensão, não pode ser considerada para nenhum efeito