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  1. TRG

    1457/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    proíbe a pronúncia do arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos no requerimento do assistente. II – O interesse da fixação da temática factual não se esgota em saber ... verdadeira acusação em sentido material, o certo é que é em vão que no despacho recorrido procuramos qualquer referência aos termos dessa mesma acusação, que imputava aos arguidos factos

  2. TRG

    1877/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    impõe que no despacho de não pronúncia se faça a enumeração dos «factos indiciados» e «não indiciados», na ausência de tal indicação, sempre se estaria perante uma mera irregularidade ... requerendo que o sr. Juiz enumerasse os factos que considerava indiciados, sempre teria ficado sanada a irregularidade, se houvesse. IV – Por outro lado, não poderá defender-se que se trata