1457/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
proíbe a pronúncia do arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos no requerimento do assistente. II – O interesse da fixação da temática factual não se esgota em saber ... verdadeira acusação em sentido material, o certo é que é em vão que no despacho recorrido procuramos qualquer referência aos termos dessa mesma acusação, que imputava aos arguidos factos