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  1. TRG

    334/22.3T9VPA.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    alínea d) do nº2 do art. 120º do CPP, que se refere à omissão posterior [ao inquérito e instrução] de diligências que pudessem reputar-se essenciais para a descoberta ... 410º do CPP é um vício que ocorre quando a matéria de facto é insuficiente para a decisão de direito, o que se verifica porque o tribunal deixou de apurar

  2. TRG

    52/18.7GAAMR-B.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    entrada em vigor a 22.11.2017, e, por isso, vigente à data dos factos ajuizados nos autos (perpetrados a 12.02.2018). Após a vigência deste novo enquadramento legal, o regime de permanência ... igualmente aplicável, agora como mero regime de cumprimento da pena de prisão, decretável à posteriori, no caso de a execução, nos termos da al. c) do preceito, decorrer de revogação

  3. TRC

    109/15.6PFCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    tribunal recorrido o tivesse valorado probatoriamente para decidir sobre a prova de factos relevantes para a escolha e determinação da medida das penas a aplicar se, em tempo oportuno, tivesse ... 123º, nº 1, do C. Processo Penal. IV - Reconhecida a invalidade dos actos posteriores à entrada em juízo do Relatório Social para a Determinação da Sanção, deve ser ordenada

  4. TRG

    190/24.7T8CBT.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    julgamento só pode ser dispensada quando o processo já contiver todos os elementos de facto necessários para decidir, isto é, quando a decisão não dependa da realização de diligências ... essa irregularidade e afectando o valor do acto praticado e todos os actos processuais posteriores, por se repercutir no mérito da decisão final, impõe-se ordenar oficiosamente a sua reparação