1457/05-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
proíbe a pronúncia do arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos no requerimento do assistente. II – O interesse da fixação da temática factual não se esgota em saber ... recorrido procuramos qualquer referência aos termos dessa mesma acusação, que imputava aos arguidos factos e circunstâncias concretas. IV – O despacho recorrido, perdoe-se-nos a franqueza, trilhou um caminho demasiado