342/16.3GBPSR.E2
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
pelos factos constantes da acusação, em relação aos quais incide a produção de prova na audiência de discussão e julgamento, como, aliás, o foi oportunamente. Os factos concretos
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
pelos factos constantes da acusação, em relação aos quais incide a produção de prova na audiência de discussão e julgamento, como, aliás, o foi oportunamente. Os factos concretos
Relator: MANUEL SOARES
exigência de fundamentação se enunciar de forma especificada, por referência à situação concreta do recluso, os factos tidos por relevantes para fundamentar a decisão, com indicação, ainda que por mera ... individualizada ao caso concreto, está ferida de irregularidade, nos termos do artigo 123º nº 1 do Código de Processo Penal, por não especificar as razões de facto e de direito
Relator: MIGUEZ GARCIA
proíbe a pronúncia do arguido por factos que constituam alteração substancial dos descritos no requerimento do assistente. II – O interesse da fixação da temática factual não se esgota em saber ... recorrido procuramos qualquer referência aos termos dessa mesma acusação, que imputava aos arguidos factos e circunstâncias concretas. IV – O despacho recorrido, perdoe-se-nos a franqueza, trilhou um caminho demasiado
Relator: ISABEL VALONGO
amplo direito de defesa do arguido, a acusação deve indicar as concretas normas jurídicas aplicáveis aos factos que descreve. II - Se na acusação particular - integralmente acompanhada pelo Ministério Público
Relator: HELDER ROQUE
matéria de direito que há-de fluir de um somatório de factos, se incluir a resolução da questão concreta de direito que é objecto da acção, se, através da resposta
Relator: VASQUES OSÓRIO
juiz indique, de forma compreensível, os factos e o direito relevantes para o que decidiu, relativamente à questão concreta apreciada no acto decisório, sendo esta questão concreta que deve
Relator: MOURAZ LOPES
actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de facto e as razões de direito justificativos da decisão proferida. II- Constitui mera irregularidade a decisão judicial referente ... arguido, suscitada por este, na qual pese embora se analise pormenorizadamente os termos concretos em que a essa notificação foi levada a cabo, omite a norma legal subjacente à forma
Relator: MIGUEZ GARCIA
despacho judicial proferido no final do debate instrutório que não se manifestou sobre as concretas questões colocadas pelos arguidos na altura própria, contendo apenas uma referência genérica às razões ... tudo o mais que vinha do requerimento instrutório, nomeadamente não se referindo aqueles factos que os arguidos, no seu entender, tinham especificado como carecendo de todo e qualquer suporte, ainda
Relator: MARIA AUGUSTA
alcance dos depoimentos, não é esse, porém, o caso dos autos, talvez porque o facto de se estar perante um assunto pouco habitual, com terminologia muito própria e pouco corrente ... condutor. III – Por isso, essas interferências na gravação e, consequentemente, na transcrição, assumem, neste concreto caso, grande relevância, fazendo-nos perder o sentido do depoimento e afectando a sua compreensão
Relator: VASQUES OSÓRIO
pena resultará da medida da necessidade de tutela dos bens jurídicos no caso concreto ou, dito de outro modo, da tutela das expectativas da comunidade na manutenção e reforço ... determinação, não merecendo a censura que lhe é feita pelo recorrente. V -Os factos relevantes devem constar da enumeração dos factos provados e não da fundamentação de direito
Relator: FÁTIMA BERNARDES
factos imprescindíveis a essa finalidade e cuja falta de indagação, pelo tribunal recorrido, leve a sentença a enfermar do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ... decisão de direito a proferir, de condenação ou de absolvição do arguido. IV - Na concreta situação configurada, a omissão dessa diligência probatória, constitui irregularidade que afeta o valor
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não pode ser reapreciado em sede de recurso de constitucionalidade o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui irregularidade a não indicação da peça processual em que foi
Relator: PAULO SERAFIM
sobre a sua violação, suscetível de afetar a própria realização da justiça no caso concreto, não podia ficar condicionada à eventual invocação da mesma por banda de um sujeito ... entrada em vigor a 22.11.2017, e, por isso, vigente à data dos factos ajuizados nos autos (perpetrados a 12.02.2018). Após a vigência deste novo enquadramento legal, o regime de permanência