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  1. TREsó sumário

    127/16.7GCPTM.E2

    Relator: ALBERTO BORGES

    julgamento, mas não enunciando os factos sobre os quais as testemunhas iriam depor e o motivo pelo qual tinham conhecimento direto dos factos, não estando em causa nenhuma dos crimes ... artigo 283.º do CPP, nem se tratando de processo de especial complexidade, o tribunal apenas se encontrava vinculado a ouvir 20 dessas testemunhas; III – Viola o exercício do direito

  2. TRG

    694/21.3T8BGC-B.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    verificar a uma falta absoluta de conclusões e não quando as mesmas sejam “complexas”, nomeadamente por serem extractos da motivação. II – A tal situação aplica-se o disposto ... não de error iudicando, o qual comporta erro de julgamento da matéria de facto ou da matéria de direito, substantivo ou processual. IV – Aquela nulidade não é de conhecimento oficioso