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3/12.2GBCBR.C1.C1
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I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Atento o princípio da tipicidade das nulidades processuais consagrado no art
Relator: GOMES DA SILVA
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Relator: MARIA AUGUSTA
I – A al.) do artº 251º, do C. P. P., em face