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  1. TRE

    3955/22.0T8STB.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    coima configura uma irregularidade da notificação (cf. artigo 123.º do Código de Processo Penal), que poderá inquinar o restante procedimento. 2. Tendo, no entanto, sido oficiosamente reparada a falha ... elenco dos factos provados os que haviam sido alegados na impugnação judicial. 4. O erro notório na apreciação da prova, como os restantes vícios do n.º 2, do artigo

  2. TRC

    12499/21.7YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    prova produzida impuser decisão diversa - art.º 662º, nº 1 do Código do Processo Civil. O Tribunal goza assim de autonomia decisória, competindo-lhe formar e formular a sua própria ... convicção desse modo formada pelo tribunal de recurso que se concluirá pelo acerto ou erro do segmento decisório impugnado; III – A confissão obtida através de depoimento de parte terá