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  1. TRG

    97/10.5GCVRL-B.G1

    Relator: JORGE BISPO

    tipo de crime, das circunstâncias em que foi cometido, da sua gravidade, da conduta global do arguido posterior à suspensão e do tipo de sanção penal imposta, entre outros elementos ... caso dos autos, por os elementos disponíveis não serem inequivocamente demonstrativos de não terem sido minimamente alcançadas as finalidades da pena suspensa na sua execução, não se justifica, sem mais