1939/21.5GBABF.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
imposta no âmbito da suspensão provisória do processo, requerendo a junção aos autos de documento comprovativo desse cumprimento, não poderia o Tribunal a quo deixar de a admitir, dado tratar
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
imposta no âmbito da suspensão provisória do processo, requerendo a junção aos autos de documento comprovativo desse cumprimento, não poderia o Tribunal a quo deixar de a admitir, dado tratar
Relator: RAUL MATEUS
referencia expressa ao partido que as propõe, figurem nos autos a par de documento comprovativo dos poderes do respectivo mandatario. III - A lei não distingue entre grandes e pequenas irregularidades
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
inquirição do Presidente da Junta de Freguesia, bem como a junção de documento que comprove a propriedade do terreno (se existir), não consubstancia o vício que estamos a analisar
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário ( Da responsabilidade do Relator) I - Por força do disposto no artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: EDGAR VALENTE
Da decisão recorrida consta expressamente que “concordamos com os fundamentos apresentados pelo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova