83/01.7TAOVR-A.C1
Relator: MOURAZ LOPES
actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de facto e as razões de direito justificativos da decisão proferida. II- Constitui mera irregularidade a decisão judicial referente
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Relator: MOURAZ LOPES
actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de facto e as razões de direito justificativos da decisão proferida. II- Constitui mera irregularidade a decisão judicial referente
Relator: FERNANDO PINA
Penal). II - Uma vez que essa situação afeta o espaço de garantia de direitos fundamentais do arguido (a possibilidade de o arguido reagir à acusação deduzida), o Juiz deve intervir
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
estando em causa uma situação passível de afetar / diminuir o espaço de garantia de direitos fundamentais, como seja o reagir atempada e prontamente a uma acusação e, nessa medida, esta
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
estando em causa uma situação passível de afetar / diminuir o espaço de garantia de direitos fundamentais, como seja o reagir atempada e prontamente a uma acusação e, nessa medida, esta
Relator: PAULO SERAFIM
finalidades da punição, o que não sucedeu. VI - Tal omissão de pronúncia concerne com direitos fundamentais do arguido, designadamente o de ver jurisdicionalmente apreciada uma forma de cumprimento da pena
Relator: TERESA COIMBRA
considerada um vício de pouca gravidade, situações há em que, quando estão em causa direitos fundamentais, ela assume relevância ao ponto de o legislador dar ao juiz a possibilidade
Relator: MANUEL SOARES
fonte de aquisição probatória desses factos, e as razões de direito, referidas aos critérios legais aplicáveis e que fundamentam a decisão de conceder ou não a licença. Uma sentença elaborada ... valores constitucionais, inerentes ao processo justo e equitativo e afetando a decisão direitos individuais fundamentais e o interesse público da ressocialização dos condenados, o vício afeta de forma grave
Relator: ORLANDO GONÇALVES
observar o disposto no art. 97º, nº 5 do CPP, especificando os fundamentos de facto e de direito. II – A ausência de tais fundamentos não consubstancia nulidade insanável ou sanável
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
tramitação da fase declarativa para apreciação dessas questões. IV. Se a sentença fundamentou de facto e de direito a fixação das quotas em partes iguais com base nos documentos juntos ... tão pouco se verifica oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível
Relator: MONTEIRO DINIS
pretende obter. III - Cabe ao recorrente alegar os fundamentos de facto e de direito do recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro material em presença de assentar
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
contrário do que sucede no direito penal, o direito contra-ordenacional admite, como regra geral, a imputação de responsabilidade não apenas a pessoas singulares, mas também a pessoas colectivas ... disposição legal. III- Não enferma de nulidade a sentença que contém os fundamentos de facto e de direito que sustentam a imputação de infracções autónomas a cada um dos recorrentes
Relator: ANTONIO VITORINO
Decreto-Lei n. 701-B/76 especificar na petição de recurso os fundamentos de facto e de direito bem como juntar todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
despacho em crise contém as razões de facto e de direito que suportam a decisão, que é fundamentada, legal e faticamente, e esclarecedora das premissas da mesma, explicitando em termos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
despacho de não pronúncia, enquanto acto decisório, tem que ser fundamentado, devendo especificar os motivos de facto e de direito da decisão, de forma a permitir a sua impugnação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação
Relator: FÁTIMA FURTADO
decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação dos motivos de facto e de direito da respetiva decisão. II. O despacho de não pronúncia
Relator: EMÍDIO SANTOS
artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos de anulação da venda apenas os vícios do direito transmitido ou os vícios da coisa transmitida. II – As irregularidades
Relator: NAZARÉ SARAIVA
dispõe que “os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão”, sendo este comando reafirmado no nº 3 do artº ... não havendo norma que, genericamente, determine a nulidade dos actos decisórios não fundamentados (cfr. arts 119° e 120º ambos do CPP), estes só serão nulos nos casos
Relator: FERNANDO BENTO
objectiva e subjectiva, assim como a factualidade fundamentadora da sua censurabilidade, por forma a permitir ao arguido o exercício efectivo do direito de defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter ... vício da anterior e conceder-se novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa; 7. A «acusação primitiva» formulada no procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar