11/16.4GBADV.E1
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
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Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A falha da notificação integral da decisão administrativa de aplicação
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sendo a procuração forense subscrita por sujeito que se arroga da qualidade
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I -Decorre do artigo 64.º, nº 2 do RGCO que a
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Dado que o despacho que aprecia a liberdade condicional tem incidência
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Cabe ao Ministério Público proceder à notificação da acusação ao arguido
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Apenas a nulidade da sentença, e não também dos meros despachos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: JORGE BISPO
I) A preterição do direito reconhecido ao condenado de se pronunciar sobre
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional