1172/22.9T9LRA.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
68 resultados
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: ANA BACELAR
falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de um processo criminal – constitui mera irregularidade, a arguir no prazo estatuído no n.º 1 do artigo ... considerar sanada. E porque assim é, não vemos como defender consequência mais grave para a falta de assinatura do requerimento para a abertura da instrução. II - Ao que acresce
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
retira provisoriamente os bens da esfera de disponibilidade dos seus titulares, constitui restrição grave do direito de propriedade privada, tendo que obedecer, como qualquer restrição de direitos, liberdades e garantias ... causa. VII - A perda de vantagens do crime é um instrumento de política criminal com finalidades preventivas, através da qual o Estado exerce o seu ius imperium anunciando ao agente
Relator: SERRA LEITÃO
I - A norma constante do art. 30º da CRP refere-se apenas
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O princípio do in dubio pro reo só é desrespeitado quando
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas