758/09.1JABRG-H.G1
Relator: CRUZ BUCHO
porém, uma mera irregularidade, a arguir nos termos dos artigos 118º, n.º2 e 123º, ambos do CPP. II - A simples referência feita pelo arguido, em sede de interrogatório judicial ... existência daqueles inquéritos e queixas ter sido previamente comunicada ao arguido e de os mesmos terem sido apresentados para consulta no decurso do interrogatório judicial, o princípio do contraditório