181/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
quem responde, dando azo a respostas confusas e a um diálogo sem um fio condutor. III – Por isso, essas interferências na gravação e, consequentemente, na transcrição, assumem, neste concreto caso
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Relator: MARIA AUGUSTA
quem responde, dando azo a respostas confusas e a um diálogo sem um fio condutor. III – Por isso, essas interferências na gravação e, consequentemente, na transcrição, assumem, neste concreto caso
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Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
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Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa
Relator: MARIA AUGUSTA
I – A al.) do artº 251º, do C. P. P., em face