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  1. TRG

    1239/21.0T9GMR-A.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    subsequentes que não possam ser aproveitados, e entre estes não se inclui, impreterivelmente, a distribuição do processo para julgamento, uma vez que tal ato se pode manter, caso a arguida ... ato, ou seja, pelo Ministério Público, com retorno do processo ao ponto onde foi cometido o ato imperfeito, pode-se gerar uma situação de insolúvel entrave processual, com inadmissível prejuízo