1239/21.0T9GMR-A.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
subsequentes que não possam ser aproveitados, e entre estes não se inclui, impreterivelmente, a distribuição do processo para julgamento, uma vez que tal ato se pode manter, caso a arguida ... ato, ou seja, pelo Ministério Público, com retorno do processo ao ponto onde foi cometido o ato imperfeito, pode-se gerar uma situação de insolúvel entrave processual, com inadmissível prejuízo