114/09.GFPRT.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
daquela – cf. artigo 123.º do Código de Processo Penal. --- III – Caso o Tribunal adite na sentença o carácter «livre» da conduta do agente sem que cumpra previamente o disposto ... sentença enferma igualmente de insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, justifica-se o reenvio do processo para novo julgamento, sendo que na situação em causa