55/08.0TAVZL.C1
Relator: ISABEL VALONGO
pela singela referência ao artigo 183.º, n.º 1, do Código Penal, o aditamento, na decisão instrutória de pronúncia, do artigo 180.º do diploma referido consubstancia uma alteração
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Relator: ISABEL VALONGO
pela singela referência ao artigo 183.º, n.º 1, do Código Penal, o aditamento, na decisão instrutória de pronúncia, do artigo 180.º do diploma referido consubstancia uma alteração
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
daquela – cf. artigo 123.º do Código de Processo Penal. --- III – Caso o Tribunal adite na sentença o carácter «livre» da conduta do agente sem que cumpra previamente o disposto
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 55.º e 56
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Quer a omissão de gravação quer a gravação inaudível ou imperceptível
Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda
Relator: JÚLIO PINTO
1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sendo a procuração forense subscrita por sujeito que se arroga da qualidade
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Decretada aquando do saneamento do processo, nos termos do art. 311º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do