13/11.7GAGMR-A.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I – Em caso de reexame da prisão preventiva, o dever de fundamentação
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Relator: CRUZ BUCHO
I – Em caso de reexame da prisão preventiva, o dever de fundamentação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
O não cumprimento da realização da notificação por escrito, nos termos e
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do disposto nos artºs 2º, nº 1 e 12ºA
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A falta de fundamentação do despacho que aplica medida de coacção
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Nos embargos de terceiro, o executado deve ser sempre demandado, sob
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade