1080/10.6TXCBR-H.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
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Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da menção de “poderes delegados” em despacho de aprovação
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A chamada inexistência da sentença, figura jurídica que a doutrina admite
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa
Relator: TOMÉ BRANCO
I – No caso dos autos e de acordo com a exigência do
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A arguição de uma alegada irregularidade de fundamentação de uma decisão
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Sustenta o recorrente que há perguntas formuladas a determinada testemunha e
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Embora o despacho recorrido tenha começado por fazer o saneamento do