2473/08-1
Relator: GOMES DA SILVA
impossibilite a sua reapreciação. 4. Mas, para que desencadeie tal conhecimento, cumpre à parte interessada invocar a pertinente falta ou defeito, no prazo de dez dias, contados desde o recebimento
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Relator: GOMES DA SILVA
impossibilite a sua reapreciação. 4. Mas, para que desencadeie tal conhecimento, cumpre à parte interessada invocar a pertinente falta ou defeito, no prazo de dez dias, contados desde o recebimento
Relator: FERNANDO BENTO
processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos interessados, e sendo de conhecimento oficioso da autoridade detentora do poder disciplinar, essa omissão implica apenas
Relator: HEITOR GONÇALVES
actos de audiência, essa omissão apenas constitui uma mera irregularidade, a arguir pelos interessados no próprio acto ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes, em conformidade
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
observância de formalidade omitida ou eliminação de acto irregularmente praticado. II—As pessoas interessadas que podem arguir as irregularidades emergentes da publicidade da venda são os proponentes, o executado