250/15.5IDBRG-B.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A pena de prisão subsidiária prevista no artigo 41º do CP
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A pena de prisão subsidiária prevista no artigo 41º do CP
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Para o efeito de ser notificado mediante via postal simples, nos
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Considerando que a apelação não é dirigida à repetição de perícia por
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na generalidade dos casos, a omissão, na fase de julgamento, de
Relator: ARTUR VARGUES
Omissão de fundamentação de despacho decisório que não seja de mero expediente
Relator: HELENA LAMAS
A omissão da enunciação dos factos indiciados e não indiciados no despacho
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não sendo obrigatório o reconhecimento notarial nas procurações forenses, não pode ser
Relator: JOSÉ SIMÃO
Nos presentes autos o Ministério Público imputou aos arguidos a prática do
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A falta de fundamentação dos atos decisórios, quando não tenha tratamento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O art.º 839.º do CPC prevê as situações em