775/25.4T9STR.E1
Relator: CARLA FRANCISCO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) A cassação do título de condução é
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Relator: CARLA FRANCISCO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) A cassação do título de condução é
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
No Regime Geral das Contra Ordenações, a recorribilidade das decisões judiciais para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
É de mero expediente, e por isso irrecorrível, o despacho que se
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
I – A admissão do recurso pelo tribunal recorrido não vincula o Tribunal
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: JÚLIO PINTO
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I – No procedimento administrativo autónomo previsto no § 10.º do artigo 148
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A invocação, pelo recorrente, de uma divergência quanto à convicção que