10515/01
Relator: João B. Sousa
tribunal deve resolver-se pelo carácter inovatório da pretensão e, em consequência, pela recorribilidade do acto que remete para a decisão anterior
9 resultados
Relator: João B. Sousa
tribunal deve resolver-se pelo carácter inovatório da pretensão e, em consequência, pela recorribilidade do acto que remete para a decisão anterior
Relator: Fernanda Xavier
subjacente a este preceito está uma noção ampla de acto administrativo, que já não depende da definitividade do acto recorrido ( a decisão de recurso hierárquico facultativo, nunca abriria ... facto de o acto recorrido ser meramente confirmativo do acto de liquidação anterior, não afasta hoje, só por si, a sua recorribilidade. IV- No presente caso, porém, a recorrente impugnou
Relator: São Pedro
verticalmente definitivos (art. 108º, nºs 7 e 8 do Estatuto da Aposentação). III - O acto de um funcionário subalterno da C.G.A. que manda arquivar o processo onde se pedia ... poder de transformar o conteúdo (material) de um acto e determinar a sua idoneidade lesiva também para efeitos da sua recorribilidade face ao art. 25º, nº 1 da LPTA
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos art. 3º nº 3, e
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de arquivamento em caso de dispensa de pena, quer
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Não cabe recurso do despacho que indeferiu o pedido de aclaração/rectifica