101/25.2T9CTX.E1
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
pelo tribunal recorrido não vincula o Tribunal da Relação, podendo este reapreciar oficiosamente os pressupostos legais de recorribilidade, nos termos dos artigos ... sido afirmado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. VIII – Não estando preenchido qualquer dos pressupostos de recorribilidade previstos no artigo 73.º do Regime Geral das Contraordenações, o recurso deve