148/13.1GCVIS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
77 resultados nos descritores e sumários
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: EDGAR VALENTE
1. A decisão de comunicação de uma alteração não substancial de factos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
decididas na fase de julgamento ou no despacho que o designa. 4 – A irrecorribilidade do Despacho de Pronúncia EMP01... termos da acusação, mesmo quanto a questões prévias como
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
simultaneamente, a remessa do processo ao tribunal considerado competente, o que determina a sua irrecorribilidade pois, contra o mesmo, apenas se pode reagir através do mecanismo do conflito de competência
Relator: ALBERTO RUÇO
irrecorribilidade prescrita no n.º 1 do artigo 310.º do Código de Processo Penal, relativa à decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério
Relator: JORGE SANTOS
723º, nº 1, al. c) do CPC constitui uma norma especial de irrecorribilidade, isto é, que veda o recurso da decisão que aprecia reclamações de actos do agente de execução
Relator: JOSÉ RAÍNHO
irrecorribilidade do despacho que prorroga o prazo para a contestação, nos termos do nº 6 do art. 569º do CPC, reporta-se tão-somente ao juízo acerca das razões
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Recorrente a exigir, desde já, tutela jurisdicional. O que revela, desde logo, a irrecorribilidade da decisão em causa e, num segundo momento, a falta de interesse em agir de quem
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O montante da prestação a cargo do FGADM perdura enquanto se
Relator: CARLA FRANCISCO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) A cassação do título de condução é
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº
Relator: MOREIRA DO CARMO
Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
No Regime Geral das Contra Ordenações, a recorribilidade das decisões judiciais para
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
É de mero expediente, e por isso irrecorrível, o despacho que se
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – Estabelece o n.º 2 do art. 280.º do CPPT
Relator: FONTE RAMOS
1. Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
I – A admissão do recurso pelo tribunal recorrido não vincula o Tribunal