TCANsó sumário
00135/04
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
I. Para a concessão da suspensão de eficácia de um acto administrativo
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Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
I. Para a concessão da suspensão de eficácia de um acto administrativo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – É irrecorrível o despacho no qual o Juiz exara a intenção