00720/98
Relator: São Pedro
268º, nº 4 da Constituição, são recorríveis os actos que, independentemente da sua forma, tenham idoneidade para, só por si, lesarem direitos ou interesses legítimos dos recorrentes. II - Os actos ... Aposentação). III - O acto de um funcionário subalterno da C.G.A. que manda arquivar o processo onde se pedia uma pensão de aposentação, por falta de documentos (prova da nacionalidade portuguesa