1067/21.3T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Revelando a matéria de facto algumas deficiências suscetíveis de serem supridas pelo Tribunal da Relação, deve este tribunal proceder ao suprimento das mesmas, nos termos previstos pelo artigo ... Público e ao Instituto de Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, por os factos provados revelarem a possibilidade da prática de crime e de atos ilegais, é uma decisão