483/19.5JABRG-L.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
transitória não tendo a força de caso julgado, exceto quanto à necessidade de o arguido ter de ser submetido a julgamento. 3 – Assim, as nulidades, questões prévias ou incidentais decididas ... 310º/1 C.P.P., não é assim inconstitucional, nomeadamente em face das garantias de defesa do arguido e do seu direito de acesso à justiça. 5 – Pelo que, o recurso do despacho