3840/17.8T8VCT-Q.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: FONTE RAMOS
1. Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos art. 3º nº 3, e