43/22.3GCSTB-B.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
I – A admissão do recurso pelo tribunal recorrido não vincula o Tribunal
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos art. 3º nº 3, e
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. No despacho que designa dia para a audiência de julgamento deve
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A tutela jurisdicional inerente ao recurso pressupõe a existência de decisão