TCANsó sumário
00136/04
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Não é lesivo e, nessa medida, não é susceptível de impugnação contenciosa o acto de não homologação de lista de classificação final de concurso, anulando todos os actos procedimentais ... procedimento concursal a estádio anterior àquele a que o mesmo havia chegado com aproveitamento apenas do aviso de abertura do concurso